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Notícias Publicado em 10 de Setembro de 2004 - 09:01
OAB define na segunda posição sobre Lei de Crimes Hediondos
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil definirá na sessão plenária da próxima segunda-feira (13) seu posicionamento quanto à proposta do Ministério da Justiça de revisão da lei 8.702/90, a Lei dos Crimes Hediondos.
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Legislação » Emendas Publicado em 23 de Dezembro de 2002 - 03:00
Emenda Constitucional nº 39, de 19 de Dezembro de 2002

Acrescenta o art. 149-A à Constituição Federal (Instituindo contribuição para custeio do serviço de iluminação pública nos Municípios e no Distrito Federal).
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Notícias Publicado em 30 de Abril de 2010 - 01:00
Agravo interno. HC. Penal e processual penal. Artigo 177 do regimento interno do tribunal regional federal da 2ª região.
Reiteração de writ. Indeferimento liminar.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 04 de Junho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Consumidor Publicado em 10 de Fevereiro de 2004 - 03:00
A Profissão de Médico como Obrigação de Meio - O Art. 14, § 4º do Código de Defesa do Consumidor

Mario Viola de Azevedo Cunha - advogado, exercendo, atualmente, a função de Gerente de Investigações da Diretoria de Prevenção e Redução das Fraudes da Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização. e-mail para contato é: [email protected]
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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2020 - 15:03
Brasil tem mais de 1 milhão de casos confirmados de coronavírus, aponta consórcio de veículos de imprensa
Norte apresenta tendência decrescente, mas Centro-Oeste está com curva em ascensão. Vírus está se espalhando no interior do país e dá sinais de 'platô' em metrópoles do Sudeste. Especialistas avaliam que é cedo para comemorar. Levantamento de consórcio de veículos de imprensa aponta que país tem 48.427 mortes.
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Março de 2015 - 10:39
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 28 de Março de 2006 - 02:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Setembro de 2023 - 17:02
Dilema contemporâneo do Processo Penal brasileiro
O Processo Penal contemporâneo é regido pelo forte garantismo, um sistema com garantias mínimas, formatando um processo justo onde há limitação do poder punitivo do Estado. E, tal garantismo é guiado pelos princípios que protegem os direitos fundamentais da pessoa, direitos estes que integram a vigente Constituição Federal. Há duas finalidades: a indireta que é a manutenção da ordem social, da defesa dos interesses jurídicos e a finalidade direta que é a demonstração da força punitiva do Estado, instituindo legítimo direito de punir. Eis que tais finalidades tecem o dilema que oscila entre garatismo ou punitivismo exacerbado.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 09 de Setembro de 2020 - 14:12
Mantida responsabilidade subsidiária de município que não demonstrou fiscalização em contrato de terceirização

O Município deverá arcar com todas as verbas trabalhistas devidas.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 31 de Janeiro de 2018 - 15:02
Acusado de matar por ciúmes é condenado em Águas Claras

Ele foi condenado a 7 (sete) anos e 9 (nove) meses de reclusão.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Março de 2005 - 14:46
Tópicos de Controle de Constitucionalidade

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado e professor universitário (UNED, UNIC). [email protected]; [email protected] e [email protected]
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 07 de Junho de 2010 - 01:00
Consumidor. Promessa de compra e venda de imóvel. Resolução contratual. Suspensão do pagamento das parcelas.

Recurso desprovido. Unânime.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 14 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Março de 2006 - 02:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Setembro de 2019 - 11:08
REFORMA TRIBUTÁRIA PEC nº 45/2019: criação do IBS, solução ou problema?

Neste artigo nosso objetivo é mostrar às diversas áreas do conhecimento de nossa sociedade porque a PEC nº 45/2019 não é um instrumento jurídico adequado, por ter como característica mais de um “Ajuste Fiscal”. Além do mais, ao invés de revogar 5 (cinco) tributos deveria aperfeiçoá-los, os quais fazem parte do Código Tributário Nacional (CTN) há décadas. De fato, a proposta criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cujas características preveem o princípio da não cumulatividade plena, a exemplo do IVA, cobrado em outros países, ou seja, poderá ser recuperado o imposto com modelo de tributação sobre o consumo pago nas etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização do bem ou serviço. Não obstante, a não cumulatividade não é nenhuma novidade, pois o CTN atualmente possui seus conceitos amplamente divulgados, pelos quais se busca o aperfeiçoamento e não o abandono do acervo jurídico tributário do Brasil. Outro ponto negativo foi a omissão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que é importante para a cadeia de produção e comercialização do setor minerário e siderúrgico. O IBS incidirá em todas as etapas de produção e comercialização, sob alegação de que a não cumulatividade proporcionará o direito ao crédito fiscal dos impostos pagos nas etapas anteriores; por esse motivo, o IBS, ao albergar 3 (três) impostos e 2 (duas) contribuições, ocasionará um aumento da carga tributária, cujo consumidor final pagará o ônus tributário. Outro ponto negativo é a criação de um imposto seletivo, cuja incidência será monofásica, pois, tanto o IPI quanto o ICMS adotam o princípio da seletividade; com isso, poderão ocorrer duplicidades e polêmicas nas hipóteses de incidência tributária em relação ao imposto a ser criado e o IBS. Finalmente, a PEC nº 45/2019, bem como qualquer outra PEC, efetivamente deverão atender aos anseios dos contribuintes de forma ampla em relação a todos tributos do CTN, caso contrário não se tratará de uma Reforma e sim de um Ajuste Fiscal, o qual tem por objetivo reequilibrar o quadro das receitas e despesas de um governo, por meio de reduções de gastos e aumento da arrecadação por meio da elevação das alíquotas dos tributos, aliás, uma verdadeira “reengenharia financeira” da Administração Pública.
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Notícias Publicado em 05 de Abril de 2006 - 12:00
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Notícias Publicado em 21 de Outubro de 2025 - 11:03
STF retoma julgamento dos réus do Núcleo 4 da trama golpista
Na semana passada, PGR defendeu condenação dos sete réus
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Array Publicado em 2025-05-14T10:18:27-03:00
Trama golpista: Bolsonaro pede suspensão de audiências de testemunhas
Início dos interrogatórios está previsto para a próxima segunda-feira

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